Não
se omita! Os covardes contam com seu silêncio para continuar agindo !
Caso
você seja testemunha de algum caso de
maltrato
contra animais, não deixe de agir:
Muitas vezes nossa ação é necessária
no momento e somos obrigados a interceder em favor do animal. Haja com cautela,
pois quem maltrata um animal, também pode vir a ser violento com um humano.
Saiba também que embora a Constituição Brasileira garanta o direito de socorro
a quem está em situação de vulnerabilidade, nem sempre nossa Justiça compreende
assim. Procure se cercar de alguma garantia antes de adentrar em algum local em
que seu acesso não seja garantido ou autorizado.
Em caso de você testemunhar um
abandono (que também é uma situação de maltrato), agressão e ou ferimentos,
falta de cuidados, de atendimento médico-veterinário, de alimento, água, de
conforto ambiental (abrigo do sol, do frio, do calor, etc), correntes, estado
de evidente abandono psicológico e afetivo, de ameaças ao animal, seja por
outro animal ou pelo ser humano responsável, por vizinhos, etc., você deve
imediatamente comunicar a Prefeitura de Curitiba através do telefone 156 e em
seguida dirigir-se à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, que é a Delegacia
Especializada para este tipo de denúncia.
Também podem ser feitas denuncias nas
Delegacias Comuns ou no caso das cidades do interior do Estado do Paraná, que
não possuem Delegacias Especializadas.
Embora o sigilo do denunciante possa ser preservado, você deverá levar sempre seus documentos ou tê-los à mão no caso de denúncias ou pedidos de fiscalização, quando solicitar pelo telefone 156.
O Ministério Público do Paraná - Promotoria do Meio Ambiente no caso de Curitiba, também é nosso aliado: você pode se dirigir à sua sede para comunicar ocorrências ou pedir orientações por telefone.
Telefone em Curitiba: (41)3250-4763,
End. : Rua Mal. Deodoro, 1028. Centro.
Nas cidade do interior paranaense, dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima e busque a Prefeitura da Cidade, pois alguns Municípios Paranaenses já possuem sua fiscalização. Também se utilizam do telefone 156 em alguns casos. As Promotorias de Justiça das Cidades do Interior do Estado também podem agir em defesa dos animais.
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
| DPMA – Curitiba
Rua Erasto Gaertner, 1261 – Bacacheri
dpma@pc.pr.gov.br
(41) 3356-7047
Você também pode contar com a Policia
Militar em todo o Estado: 190
Como proceder na Delegacia de Polícia
para denunciar maus-tratos a animais e obter o Boletim de Ocorrência (BO)
- Dirija-se à Delegacia de Polícia
munido de documentos. Se tiver provas materiais como fotos, vídeos, ou
nome das testemunhas, leve com você !
- Confira o endereço do local da
ocorrência !
- Tente buscar informações entre
os vizinhos para certificar-se da regularidade dos maus tratos, do nome do
responsável pelo(s) animal(ais).
Casos que caracterizam maus-tratos:
- Envenenar animais.
- Manter animais em locais sem as
básicas condições de higiene e sem luminosidade.
- Manter animais confinados em
locais pequenos, desproporcionais ao porte do animal ou que restrinjam a
um mínimo sua movimentação.
- Manter animais permanentemente
presos a correntes.
- Golpear, ferir, torturar e/ou
mutilar animais.
- Utilizar animais em espetáculos
que gerem pânico, estresse ou sofrimento, como rodeios, brigas entre
animais, etc. Lembramos que a utilização de animais em circos é proibida
no Paraná !
- Agredir fisicamente
animais indefesos.
- Abandonar animais.
- Não proporcionar alimentação e
água com regularidade necessária para a manutenção da saúde do animal, bem
como não procurar um médico veterinário se o animal adoecer, etc.
- Utilizar animais em brigas e lutas ou exigir esforço além de sua capacidade ou sem os equipamentos necessários para execução de trabalho.
- Decreto Federal 24.645/34 e Lei
Federal no. 9.605/1998, leis estaduais e municipais.
Seja ativo e consciente:
vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou na dúvida ou
receio, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A
Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de
1998 (Lei de Crimes Ambientais).