quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Uma Bela História Real: "O HOMEM QUE PLANTAVA ÁRVORES !"

Vídeo esplendidamente ilustrado, que conta a história de alguém que, em 1913,

deu início à realização solitária de um trabalho que, 20 anos após, transformou

um DESERTO, em Canaã, em uma Floresta de Carvalhos, entre outras espécies,

e uma Fauna, onde só havia Areia, Sol, e mais nada...

"O HOMEM QUE PLANTAVA ÁRVORES" é uma Obra-Prima.

PARA VER O VÍDEO CLIQUE NO LINK ABAIXO:

http://www.youtube.com/watch?v=Klx8UBMRrMA&feature=sha




'Tudo o que é necessário para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam'. Edmund Burke



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YouTube - Vídeos desse e-mailCarregando...

Gazeta do Povo noticia veto, mas equivoca-se

Vida e Cidadania

Quarta-feira, 29/02/2012
Curitiba

Vereadores mantêm veto a projeto que disciplina comércio de animais

Artigo vetado afirmava que apenas animais microchipados (sic) poderiam ser comercializados. Entidades que atuam na defesa dos animais foram contra a medida
28/02/2012 | 20:42 | Gazeta do Povo

Os vereadores mantiveram o veto parcial do prefeito Luciano Ducci (PSB) a um projeto de lei que disciplina o comércio de animais de estimação em Curitiba. Apenas 12 vereadores foram contrários à proposta do Executivo. Com 20 votos a favor, os vereadores mantiveram o veto sobre o artigo que determinava que somente poderiam ser comercializados animais vivos microchipados cadastrados no Sistema de Identificação Animal da Rede de Defesa e Proteção Animal de Curitiba. A decisão foi contestada por pessoas ligadas aos movimentos de defesa dos direitos dos animais.
O projeto havia sido aprovado em dezembro de 2011. A emenda que foi vetada ainda previa a proibição da comercialização de animais com menos de 60 dias de vida. Vereadores da oposição questionaram o veto da prefeitura, argumentando que faltou argumentação jurídica. Já os vereadores da base aliada, ressaltaram que, mesmo com o veto, o projeto vai trazer avanços na questão da proteção dos animais.
Estiveram na sessão representantes de várias entidades ligadas aos direitos dos animais, como a SOS Bicho, Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, Associação do Amigo Animal e Viralatas. Todos tentaram demover os vereadores sobre a manutenção do veto, sem sucesso.

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Movimento SOSBICHO informa: Gazeta do Povo errou a notícia: a emenda vetada dizia que os animais só poderiam ser comercializados, colocados em adoção ou permutados com mais de 60 dias e que deveriam estar castrados (esterilizados) antes destes atos, para evitar abandono, abusos, maus tratos e para que todos venham a contribuir com o controle reprodutivo de animais, o que deveria ser uma política pública do Município de Curitiba, mas não é !
Noticiou-se que a emenda vetada previa apenas a microchipagem. As organizações de defesa dos animais não defendem a microchipagem como prioridade, mas não são contra.
Quem faz o controle ético de populações de animais, pagando de seu bolso, é o cidadão consciente, são os protetores e as associações de proteção aos animais, com muito sacrifício.
Com a manutenção do veto, manteve-se um privilégio para aqueles que exploram os animais, que são os comerciantes e os criadores.
São escolhas que o Executivo faz. São decisões que os vereadores tomam. Tudo isto tem um preço para a vida dos animais, para a vida daqueles que deles se ocupam com os cuidados e destinação dos animais, para os políticos que têm que responder pelas suas decisões.

DECEPÇÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE CURITIBA SUBSERVIENTE AO EXECUTIVO MUNICIPAL


Ontem, 28 de fevereiro pudemos confirmar o que já prevíamos: o Legislativo de Curitiba se submete aos desejos do executivo mantendo o veto do Prefeito à Emenda ao artigo 8º do PL 197/2011 que disciplina o comércio de animais em Curitiba.

A proposta de determinar idade mínima para a comercialização, bem como a de comercializar apenas animais esterilizados contidas na Emenda, vinha de encontro aos anseios de amplo segmento da população de Curitiba: o de viver em uma cidade que adota políticas públicas de proteção aos animais, que controla sua população de animais e que estabelece mecanismos para evitar o abandono e os maus tratos.
Mais uma vez confirmamos o que já sabíamos: o executivo municipal se recusa em avançar, contrariando a sociedade que já entendeu a necessidade de políticas adequadas para a população de animais que conosco convive no meio urbano.

O que mais incomoda a nós é que atendendo apenas interesse de pequenos grupos (criadores e comerciantes, bem como parte da categoria dos veterinários), a cidade perde a oportunidade de controlar a “fábrica do abandono” contendo o despejo de animais em nosso meio. Mais do que isto, pune a sociedade que de forma organizada ou não faz o papel do poder público de controlar a população de animais através do resgate, tratamento, vacinação, esterilização e adoção. Claro que tudo isto a expensas do próprio bolso. Pune a sociedade civil organizada ao vetar a emenda ao artigo 8º que trata do comércio e mantém o 11º que determina a obrigação de esterilização e chipagem de animais doados, estabelecendo assim privilégios para quem aufere lucros com a venda dos animais. Privilegia o particular em detrimento da causa pública.

Vamos continuar pagando a conta pela ausência de políticas públicas, pelo autoritarismo do poder público e pela sujeição do legislativo ao executivo. E para os animais, mais uma vez a imposição do sofrimento, do abandono, dos maus tratos, do descaso, da falta de respeito à sua dignidade e sua condição de ser vivente com direitos.
ESTE ANO TEM ELEIÇÕES: VAMOS MUDAR A HISTÓRIA DE CURITIBA!!!



Sendo a voz dos animais, vamos eleger quem tem compromisso com o público, quem respeita a vida, seja ela qual for: a do cidadão e cidadã e a dos animais que conosco partilham este espaço de vida, nossa Curitiba.

Movimento SOSBICHO de Proteção Animal

Vereadores de Curitiba mantém veto do Prefeito: perdemos esta, mas não desistimos !

Caros companheiros e companheiras da defesa animal, infelizmente poucos Vereadores de Curitiba, apenas 12, tiveram a coragem de votar pela derrubada do veto do prefeito pela garantia das proteção aos animais, no PL que disciplina o comércio em Curitiba.
Perdemos esta, mas ganhamos doze vereadores, o que não é pouco no quadro conservador que vivemos.
E mais, ganhamos 2 horas de meia de discussão na Câmara de Vereadores de Curitiba, quando pudemos ouvir discursos éticos e acalorados sobre a importância de garantir a diginidade dos animais.

Agradecemos aos vereadores e vereadoras que votaram pelos animais.

Nós não desistimos ! Temos todo o futuro pela frente para mudarmos os paradigmas em favor de valores biocêntricos, que valorizem a vida como tal, não importando a espécie de ser que somos.

Contamos sempre com a solidariedade e comprometimento de todos.
Agradecemos a todos os companheiros e companheiras que enviaram mensagens ( muitas !!!!!!!), que assinaram nosso Manifesto, que estiveram presentes, que acionaram suas redes !

Pense Bicho, Amigo Animal, SOSBICHO, Viralatas e SPAC, presente !!!
Vereador Jair Cézar na tribuna defendendo a emenda
Agradecemos aos Vereadores e Vereadoras que tiveram a coragem de ousar a avançar ! Cresceram sob nossos olhos !

Ficamos tristres e frustrados com os legisladores que se submeteram aos mandos do Executivo ou que não se permitiram compreender a importância deste avanço: garantir a idade mínima para os animais serem expostos à venda, o valor de uma esterilização na vida de um animal doméstico e como controle reprodutivo nas políticas públicas.
E ainda não foram capazes de entender que se impôs uma regra que deve ser seguida por todos aos protetores de animais e se garantiu um privilégio àsqueles que exploram os animais  e ganham com os abusos cometidos contra os mesmos.

Vereador Algaci Tulio: "Que pena que o legislativo se curve ao desejo do Executivo. Quem defende a vida, não pode separar a vida humana da vida animal"

Vereador Paulo Salamuni:" Se o interesse individual prevalecer sobre o interesse coletivo, é melhor fechar esta Casa e Leis "

Vereadora Professora Josete: "Temos que garantir que os animais tenho direito a uma vida digna. Este deve ser um dos assuntos mais importantes desta Casa "

Derrubar a emenda ao artigo 8o. defendida pelo Vereador Jair Cézar a pedido dos defensores dos animais, como sociedade civil consciente e participativa e manter o artigo 11, que os defensores defendem como princípio, mas desquilibrado enquanto obrigação com previsão legal, é no mínimo virar as costas para os animais, virar as costas para quem dedica sua vida, de forma voluntária, no resgate da vida de animais, fazendo aquilo que o Poder Público tem a obrigação de fazer.

Sabemos agora em quem podemos confiar !
Sabemos agora em quem devemos votar !

E não vamos desanimar ! Perdemos esta batalha, mas isto fortalece nossas convicções !

Movimento SOSBICHO de Proteção Animal

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

PORQUE DEFENDEMOS A DERRUBADA DO VETO DO PREFEITO LUCIANO DUCCI

Se você é do FDDA Curitiba ou dirigente de ong de defesa dos animais de Curitiba, leia o documento abaixo e autorize o nome de sua ong como signatária ou do FDDA Curitiba ! Enviaremos a todos os verEadores e entregaremos pessoalmente antes da sessão plenária.


Seja rápido na resposta: use também o email tonhozister@gmail.com para responder ou o grupo fddacuritiba.

Agradecemos e aguardamos até a 14 horas de hoje.

MOVIMENTOSOSBICHO


Porque defendemos a derrubada do veto do Prefeito Ducci !

O Projeto de Lei 005.00197.2011, que disciplina o comércio de animais em Curitiba, apresentado em 11 de novembro de 2011 à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores pelo prefeito do Município, recebeu emenda ao artigo 8º, proposto pelo Vereador Jair Cezar e foi aprovado em dois turnos nas Sessões Ordinárias.

Em 23 de dezembro de 2011 o referido artigo foi vetado pelo Chefe do Executivo Municipal, motivo pelo qual apresentamos as considerações abaixo pedimos ao Senhor(a) Vereador (a) que derrube o veto do Prefeito Luciano Ducci, mantendo o Projeto originalmente aprovado.

Desde 1992 são conhecidas as recomendações da Organização Mundial de Saúde – Relatório 8º. Informe Técnico sobre Controle da Raiva, de que algumas medidas devem ser tomadas em conjunto para o controle populacional de animais e conseqüente controle de zoonoses. Entre as medidas recomendadas estão o controle de comércio e criadouros, educação para responsabilidade dos tutores, identificação e registro de animais e controle de natalidade através de esterilização cirúrgica.

Hoje é do conhecimento de todos que atuam na causa da proteção animal, que uma das maiores causas do abandono de animais é seu comércio indiscriminado e excessivo, nem sempre pautado por motivações e práticas éticas: animais são comercializados doentes, em locais inóspitos, por pessoas sem autorização para fazê-lo, de animais abaixo da idade adequada, vendidos em liquidação como se fossem objetos quaisquer etc.

Também o que se tem observado é que o incremento deste comércio tem levado à associação dos animais a objetos de uso, que quando “inservíveis”, são descartados, pois se tornam um incômodo para quem comprou que não tem a consciência do seu ato.

Outro aspecto que deve ser levado em consideração, e este é o que mais fundamenta nossa proposta, é o fato de que precisamos controlar a reprodução dos animais, já que não temos no Município de Curitiba uma política de controle populacional que dê conta efetivamente dos nascimentos: temos em Curitiba aproximadamente 390.000 cães e 1/3 desta quantidade de gatos (números estimados). Considera-se que a média de 45% dos caninos não tem acesso à rua, mas se reproduzem, pois são saudáveis, bem alimentados e possuem alto padrão de reprodutividade. Considera-se também que 45% possuem responsáveis, mas que têm acesso à rua, de forma que sendo saudáveis bem alimentados e facilmente expostos a condições que propiciam a reprodutividade. São os que mais reproduzem e os que, juntamente com os 10% restantes, estão mais sujeitos às doenças sexualmente transmissíveis e às demais doenças infecto-contagiosas decorrentes do contato de uns com os outros. Também estão mais expostos estes últimos, aos ferimentos por brigas e disputas por fêmeas.

Também é de todos sabido, que a esterilização de animais é benéfica para sua saúde, pois se evitam as doenças hormono-dependentes, como cânceres.

Evitam-se também, com a esterilização o abandono de animais que nascem sem que seus responsáveis queiram ou possam criá-los. Observa-se melhora comportamental, pois os machos deixam de urinar para marcar seu espaço e as fêmeas de sangrarem. Os animais ficam menos agressivos, pois a agressão, nas mais das vezes, é decorrente da privação do exercício do instinto que leva a cruza. Bem assim, evitam-se depressões e doenças emocionais.

Pesquisas têm demonstrado que animais esterilizados são mais longevos e saudáveis e a relação com seus tutores, mais profunda e cuidadosa.

Animais em demasia, leva à descartabilidade, pois quando a oferta é muita há perda de valor.

O que se busca é o bem estar dos animais, o bem estar dos humanos, o respeito à vida.

A proposta que defendemos, de que animais sejam comercializados, permutados ou colocados em adoção já esterilizados, traria ao Município de Curitiba grandes benefícios, fazendo com que os responsáveis, seja pela compra seja pela venda dos animais, assumam sua parte do processo de controle populacional. Assim, auxiliariam na execução da política municipal de proteção aos animais: quem adquire um animal ou quem o vende, deve ter capacidade financeira para dar o atendimento necessário ao mesmo, exercendo assim a guarda responsável do momento em que faz a transação financeira àquele em que traz seu animai de estimação para casa.
A esterilização de animais hoje significa vantagens sociais para o Município e a esterilização precoce, aquela realizada a partir de 60 dias de vida, significa vantagens para os animais.

Inúmeros são os defensores da esterilização precoce e fartas experiências aqui no Brasil e em inúmeros países no mundo todo demonstram a eficácia para o controle reprodutivo dos animais e para o bem estar dos mesmos.

Inobstante todas as vantagens defendidas relacionadas à esterilização de animais, em nenhum momento o Projeto de Lei Nº 00500197.2011 diz que os animais devam ser esterilizados exatamente com oito semanas de vida. O que o PL diz é: que deve haver uma idade mínima para comercialização, permuta e adoção de cães e gatos para que se respeite o período de amamentação que possibilita a aquisição de imunidade e a possibilidade de se garantir a primeira dose de vacina, levando-se em conta a importância da primovacinação.

Assim, não há que se confundir idade mínima de comercialização com idade mínima para esterilização conforme que fazer compreender as razões do veto parcial de Exmo Prefeito do Município de Curitiba.

A alegação descabida do Governo Municipal de que “... a castração em tão tenra idade é inconstitucional...” porque submeteria os animais à crueldade, demonstra desconhecimento de todo o avanço na área da medicina veterinária que se tem hoje, bem como desconhecimento dos benefícios para a saúde dos animais do ponto de vista físico e emocional. Bem assim a possibilidade de enquadramento nos dispositivos da Lei 13.908 de 2011 que prevê sanções e penalidades para àqueles que praticam maus tratos aos animais no Município de Curitiba.

O argumento do Governo Municipal demonstra desconhecimento também ao alegar que as pessoas buscam adquirir animais não esterilizados. A grande maioria das pessoas tem preferência por animais esterilizados, já pelo conhecimento que tem das suas vantagens. Assim é que aqueles que adotam animais no Município de Curitiba o fazem optando por animais já esterilizados.

Lembramos que o artigo 11º do referido Projeto de Lei prevê que: “A doação de animais poderá ser realizada, desde que estes estejam microchipados, cadastrados no Sistema de Identificação Animal da Rede de Defesa e Proteção Animal e esterilizados. De forma que se a previsão legal para a doação é com obrigatoriedade de esterilização, e esta atividade é exercida invariavelmente por organizações de proteção aos animais e cidadãos conscientes que arcam com todos os ônus de procedimento e cuidados para com os animais,o mesmo deve valer para aqueles que auferem lucros com o comércio de animais.

Assim, aos se proteger os comerciantes do ônus dos procedimentos preparatórios para a venda, há que se proteger também os cidadãos que os fazem com recursos próprios, sem que recebam do Município de Curitiba qualquer benefício por fazê-lo. Os cidadãos protetores de animais prestam um serviço social relevante para o Município, pois contribuem com o controle populacional de animais, o que é obrigação do Estado, através de políticas públicas.

Isto posto, ao se vetar o artigo 8º, por coerência há que se vetar também o artigo 11º.

Salientamos que o artigo primeiro do Projeto de Lei nos lembra que a criação comercial de animais é proibida no Município de Curitiba de forma que ao se estabelecer algumas exigências, nenhum cidadão deste Município está sendo prejudicado.

Além do mais o artigo 8º, vetado, dá alternativas de comercialização ou permuta de animais não esterilizados, caso ele se destine a outro criador devidamente legalizado, visto que nada impede que um criador de outra localidade venha buscar um animal no Município de Curitiba.

Por fim o argumento do Governo Municipal de que “o ônus recairia sob (sic) os comerciantes que teriam que arcar com os custos e riscos do procedimento” não nos parece adequado, visto que o Projeto de Lei em nenhum momento aponta tal responsabilidade: apenas determina que os animais devam estar esterilizados. O ônus será estabelecido pelas relações de compra e venda de animais.

Na realidade que se vive hoje quem está pagando o ônus pela falta de mecanismos que venham a proteger a vida dos animais são os próprios animais, quando são transformados em mercadorias que dão lucro.

O mínimo que se pode lhes garantir é que sejam respeitados nas suas condições de espécies distintas, desmamados na idade correta, que tenham a garantia no mínimo da primeira vacinação que lhes assegura proteção contra inúmeras doenças e que não sejam sujeitos de abandono por serem tratados como objetos descartáveis.

E o interesse público deve prevalecer ao interesse individual.

Diz a Constituição Federal:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

Portanto, incompreensível o veto do Exmo Prefeito da Cidade de Curitiba ao artigo 8º da Proposição 005.00197.2011 que, em consonância com a Constituição Federal visa proteger a vida e a dignidade dos animais, com os argumentos de que: 1- a esterilização pode prejudicar os animais; 2- a esterilização de animais é inconstitucional; 3- a esterilização submeteria os animais aos maus tratos; 4- a esterilização iria distorcer a comercialização de animais em Curitiba.

Comprovado ficou que: 1- a esterilização é benéfica para os animais do ponto de vista da saúde; 2- a esterilização é benéfica para a sociedade, visto evitar procriação indesejada; 3- a esterilização não prejudica o comércio local, pois oferece a opção de compra de animal não esterilizado; 4- o artigo 8º não determina que a esterilização deva ser realizada exatamente aos 60 dias de vida e sim que esta é a idade mínima para se assegurar a amamentação materna, fundamental para a qualidade de vida do animal.

Por uma política respaldada no trato humanitário aos animais, sem que interesses financeiros ou corporativos venham a pesar mais que sua dignidade que devemos defender !

Pela derrubada do Veto do Prefeito Luciano Ducci !

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Reunião FDDA Curitiba : eleições e discussões


Convocatória de reunião:

Data de 07 de março de 2011, 4a. feira, às 19 horas no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná, Rua José Loureiro, 211 - Centro Curitiba 

para:

•eleição dos novos representantes Coordenador e Secretaria Executiva

•discussões sobre o FDDA Curitiba.

Assinado: Associação do Amigo Animal, Movimento SOSBICHO de Proteção Animal, Projetos urbanos de Interação Homem-Animal Pense Bicho, Ativistas Independentes.

Vereador Jair Cézar solicita verba federal para hospital público veterinário

Data: 24/02/2012 - 17:26:44


Solicitada verba federal para hospital público veterinário

Ofício com pedido de verba federal para a construção de um hospital público veterinário em Curitiba foi entregue, nesta semana, para a deputada federal Rosane Ferreira (PV-PR), em Brasília. Autor do documento, o vereador Jair Cézar (PSDB), que também juntou cópia de ofícios com a sugestão enviados ao prefeito Luciano Ducci, também solicitou intermediação da parlamentar junto ao Ministério da Saúde.

“Muitas pessoas têm animais de estimação em nosso município, mas nem todos têm condições financeiras de dar o tratamento adequado quando eles ficam doentes”, diz Jair Cézar. Outro ponto destacado é que o hospital teria um importante papel na questão da saúde pública, já que, através do tratamento adequado de cães e gatos, estaria se evitando a propagação de doenças como raiva, leptospirose, sarna, brucelose canina, toxoplasmose, entre outras.

A deputada disse que recebeu a proposta de construir o primeiro hospital veterinário público de Curitiba “não por se tratar apenas de responsabilidade para com os animais, mas por também se tratar de uma questão de saúde pública. É uma ideia interessante e que deve ser implementada na capital”, avaliou.

Para Laélia Tonhozi, do Movimento SOS Bicho de Curitiba, é preciso um local especializado para políticas de esterilização, para prestar atendimentos aos animais, como os que estão em situação de risco. “Os municípios têm o dever constitucional de proteger a fauna. E uma das formas de fazê-lo é dando assistência de saúde e desenvolvendo ações de prevenção, como vacinação, controle de população, cadastramento dos animais e políticas educacionais de respeito pelos animais”, concluiu.

Vereador Jair Cézar e Deputada Federal Rosane do PV
Fonte: site da Camara Municipal de Curitiba, 24.02.2011

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Votação do veto: dia 28 de fevereiro de 2012. Mostre sua cara !!!!


Dia 28 de fevereiro, às 14:30, na Câmara de Vereadors de Curitiba: nossa presença pode ser decisiva ! Vamos garantir que os animais não sejam vendido com menos de 60 dias e que que sempre estejam castrados antes de serem vendidos ! Se não temos como proibir o comércio de animais neste momento, vamos ao menos defender os animais do abuso !!!! Não deixe de ir e lembrar que os animais não votam, mas a gente vota !!!!!

O Prefeito de Curitiba vetou a emenda ao artigo 8o. do Projeto de Lei que disciplina o comércio de animais em Curitiba. Este artigo garantia que:
  • os animais tenham aos menos 60 dias antes de serem comercializados
  • que já estejam castrados antes de serem vendidos
O artigo não diz que os animais "devem" ser castrados antes ou com 60 dias ! Não se confunda e não caia na esparrela de quem quer continuar explorando os animais !!!!!!!!
A Assessoria do senhor Prefeito Luciano Ducci comete o abuso de dizer que a esterilização precoce, aquela feita em filhotes e defendida por nós e pelo que há de mais moderno na medicida veterinária e no controle ético de populações, é crime ambiental ! Afirma que pode ser enquandrada no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais !!!

Não caia nesta cilada ! Se não garantirmos esta emenda, apresentada pelo vereador Jair Cézar a partir de demanda do Movimento SOSBICHO, só será mantida obrigação dos protetores, pois o artigo 11 diz que os animais só podem ser colocados em adoção se estiverem castrados !!! Quer dizer: vale para os protetores e não vale para quem vende animais e lucra com a vida de inocentes ?

Assim amigo e amiga protetor/protetora: não deixe de comparecer na Cãmara de Vereadores de Curitiba no dia 28 de fevereiro, às 14:30 horas, para a sessão plenária que vai votar o veto do Prefeito.
Temos que mostrar que os animais têm quem os defensa e que se os animais não votam, nós votamos !!!!!

Esperamos todos lá, com seus cartazes e faixas.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ativistas criam Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais em Rio Branco do Sul - PR

O dia 16 de fevereiro de 2012 ficará marcado na vida das ativistas da defesa dos animais de Rio Branco do Sul, município da Região Metropolitana de Curitiba, que tem hoje 33.000 habitantes.
Fundou o seu Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Rio Branco do Sul - FDDA Rio Branco do Sul, como um espaço para discussão de soluções para as questões referentes a políticas para os animais no Município, bem como para pensar na melhor forma de organização da sociedade civil em torno destes temas.
A convite de grupo de defensores de direitos dos animais de lá, o Movimento SOSBICHO esteve presente, para prestigiar a iniciativa das companheiras Adriana, Cacimara e Rosana e para auxiliar no diálogo e discussão com os presentes na reunião, que contou com mais de 20 pessoas.
Todos os participantes tiveram oportunidade de expor suas idéias, aliás muito pertinentes e houve consenso na sugestão de Laelia e Tosca do SOSBICHO, para, num primeiro momento, fundar um fórum de discussão para o clareamento de idéias e início de proposições aos gestores municipais e como uma forma de se apresentar à população.
A partir das falas foi possível conhecer um pouco da realidade daquele município, que não é muito diferente de quase todo o nosso país - existe uma falta absoluta de políticas para os animais com os quais compartilhamos nossas cidades .
De toda forma, o muncípio conta com um plano diretor, onde estão previstas uma série de normas, restrições, regras e medidas protetivas para os animais, de forma já há um norte a seguir.
Outro aspecto de fundamental importância, é a clareza dos presentes quanto à necessidade de se abster de ocupar o papel do estado. As medidas de proteção e defesa dos animais é tarefa do Estado, que deve educar seu povo para o respeito aos animais, deve dar o exemplo e deve implantar medidas preventivas ao maltrato e abandono, como política pública.
Amigos e amigas cidaãos e cidadãs riobranquenses - nosso parabéns pela coragem de se predispor a mudar a realidade dos animais desta cidade ! Contem com a gente para que possamos crescer juntos e sonhar com um futuro melhor para todos os animais !
FDDA Rio Branco do Sul e Laelia e Tosca do SOSBICHO

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei 13.908, de 19 de dezembro de 2011. Maus tratos a animais - Curitiba

LEI Nº 13.908 de 19 de dezembro de 2011 - Publicada no DOM de 20/12/2011


ESTABELECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibida, no Município de Curitiba, a prática de maus-tratos contra animais.

Art. 2º Para os efeitos desta lei entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:

I - mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;

II - privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;

III - lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;

IV - abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;

V - obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;

VI - castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;

VII - criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;

VIII - utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;

IX - provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;

X - eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;

XI - não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;

XII - exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;

XIII - abusá-los sexualmente;

XIV - enclausurá-los com outros que os molestem;

XV - promover distúrbio psicológico e comportamental;

XVI - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.

Art. 3º Entenda-se, para fins desta lei, por animais todo ser vivo pertencente ao Reino Animal, excetuando-se o Homo sapiens, abrangendo inclusive:

I - fauna urbana não domiciliada, nativa ou exótica;



II - fauna domesticada e domiciliada, de estimação ou companhia, nativa ou exótica;



III - fauna nativa ou exótica que componha plantéis particulares para qualquer finalidade.



Art. 4º Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas desta lei é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções aqui previstas, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas em legislação.



§ 1º As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções:



I - advertência por escrito;



II - multa simples;



III - multa diária;



IV - apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração;



V - destruição ou inutilização de produtos;



VI - suspensão parcial ou total das atividades;



VII - sanções restritivas de direito.



§ 2º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.



§ 3º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições da legislação em vigor, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.



§ 4º A multa simples será aplicada sempre que o agente infrator, por negligência ou dolo:



I - advertido por irregularidade que tenha sido praticada, deixar de saná-la, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;



II - opuser embaraço aos agentes de fiscalização ambiental;



III - deixar de cumprir a legislação ambiental ou determinação expressa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;



IV - Deixar de cumprir auto de embargo ou de suspensão de atividade.



§ 5º A multa diária poderá e será aplicada quando o cometimento da infração se estender ao longo do tempo, até a sua efetiva cessação ou a celebração de termo de compromisso de ajustamento da conduta do infrator para reparação do dano ocasionado.



§ 6º As sanções restritivas de direito são:



I - suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará;



II - cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará;



III - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de 3 anos.



Art. 5º A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos nesta Lei, no valor mínimo de R$ 200,00 e valor máximo de R$ 200.000,00.



§ 1º A pena de multa seguirá a seguinte gradação:



I - infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00;



II - infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.00,00;



III - infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00;



Art. 6º Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar:



I - a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqUências para a saúde pública e para a proteção animal;



II - os antecedentes do agente infrator, quanto ao cumprimento da legislação específica vigente;



III - a capacidade econômica do agente infrator;



IV - o porte do empreendimento ou atividade.



Art. 7º Será circunstância agravante o cometimento da infração:



I - de forma reincidente;



II - para obter vantagem pecuniária;



III - afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou a vida ou a integridade do animal;



IV - em domingos ou feriados; ou durante o período noturno;



V - mediante fraude ou abuso de confiança;



VI - mediante abuso do direito de licença, permissão, autorização ambiental ou alvará;



VII - no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;



Art. 8º Constitui reincidência a prática de nova infração cometida pelo mesmo agente infrator dentro do período de 3 anos subsequentes, classificada como:



I - específica: cometimento de infração da mesma natureza; e



II - genérica: o cometimento de infração ambiental de natureza diversa.



Parágrafo Único - No caso de reincidência específica a multa a ser imposta pela prática da nova infração deverá ter seu valor aumentado ao triplo e no caso de reincidência genérica a multa a ser imposta pela prática da nova infração poderá ter seu valor aumentado ao dobro



Art. 9º As multas previstas nesta lei devem ser reajustadas anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.



Art. 10. Fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna, a fiscalização dos atos decorrentes da aplicação desta lei.



Parágrafo Único - As ações de fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderão ser executadas em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde, Urbanismo e Defesa Social, e demais órgãos e entidades públicas.



Art. 11. Será assegurado o direito ao infrator desta lei à ampla defesa e ao contraditório nos seguintes termos:



I - 20 dias úteis para o agente infrator oferecer defesa ou impugnação em primeira instância, contados da data da ciência da autuação;



II - 30 dias úteis para a autoridade competente julgar o processo de recurso em primeira instância;



III - 20 dias úteis para o pagamento de multa, contados da data da ciência da decisão do processo de recurso em primeira instância.



IV - em caso da não concordância com a decisão do processo de recurso em primeira instância, 20 dias úteis para recorrer da decisão, em segunda instância ao Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal - COMUPA;



V - 5 dias úteis para o pagamento de multa, contados da data da ciência da decisão do processo em segunda instância.



Art. 12. O agente infrator será cientificado da decisão dos recursos em primeira e segunda instância:



I - pessoalmente;



II - pelo correio, através de aviso de recebimento (A.R.);



III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.



§ 1º Se o agente infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá essa circunstância ser registrada no processo.



§ 2º O edital referido no inciso III deste artigo, será publicado na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 5 dias úteis após a publicação.



Art. 13. O valor das multas poderá ser reduzido quando o agente infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade competente, obrigar-se à adoção de medidas específicas, para fazer cessar e reparar o dano causado.



§ 1º A reparação do dano causado de que trata este artigo será feita mediante a apresentação e aprovação pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA do projeto técnico.



§ 2º A autoridade competente poderá dispensar o agente infrator da apresentação de projeto técnico, na hipótese em que a reparação não o exigir.



§ 3º Cumpridas integralmente às obrigações assumidas pelo agente infrator, o valor da multa será reduzido em até 90% do valor atualizado monetariamente.



§ 4º Na hipótese de interrupção do cumprimento das obrigações de cessar e reparar o dano causado, por decisão da autoridade ambiental ou do agente infrator, o valor da multa atualizado monetariamente será proporcional ao dano causado não reparado, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas por reincidência ou continuidade da irregularidade.



Art. 14. Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção aos animais.



Art. 15. O não pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicará na inscrição do débito em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação tributária municipal.



Art. 16. Na constatação de maus-tratos:



I - os animais serão microchipados e cadastrados no Sistema de Identificação Animal - SIA, no ato da fiscalização ou após sua melhora física ou mental;



II - os custos inerentes à aplicação do microchip serão atribuídos ao infrator;



III - o infrator receberá as orientações técnicas que se fizerem necessárias da equipe do MAPCF sobre como proceder em relação ao que seja constatado com o (s) animal (s) sob a sua guarda.



§ 1º Ao infrator, caberá a guarda do (s) animal (s).



§ 2º Caso constatada pela equipe do MAPCF a necessidade de assistência veterinária, deverá o infrator providenciar o atendimento particular.



§ 3º Em caso da constatação da falta de condição mínima, para a manutenção do (s) animal (s) sob a guarda do infrator, fato este constatado no ato da fiscalização pela autoridade competente, fica autorizado o Município a remoção do(s) mesmo (s), se necessário com o auxílio de força policial. Caberá ao Município promover a recuperação do animal (quando pertinente) em local específico, bem como destiná-lo (s) para a adoção, devidamente identificado(s).



§ 4º Os animais que pela sua natureza ou inadequação não sejam passíveis de adoção pela comunidade, serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, santuários ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados ou que possam ser absorvidos e adaptados ao ecossistema receptor.



§ 5º Os recursos despendidos pelo Município para o atendimento do art. 16 desta lei serão apensados ao processo administrativo da aplicação das penalidades, aberto pelo MAPCF na ação fiscal, com a finalidade de ressarcimento futuro pelo infrator, mesmo que através de cobrança judicial, caso necessário.



Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de dezembro de 2011.



Luciano Ducci

PREFEITO

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Contra a liberação dos maus-tratos (Artigo 32 da Lei Federal 9.605/98)

Contra a liberação dos maus-tratos (Artigo 32 da Lei Federal 9.605/98)

O que você pode fazer ?

Tramita na Câmara Federal, há muitos anos, um projeto de lei que quer, na prática, liberar os maus-tratos aos animais domésticos e domesticados, iniciativa que tem por trás empresários que exploram animais para o entretenimento e atingirá cães, cavalos, bois, galos, entre outros.


É hora de manifestarmos repúdio a este projeto imoral e inconstitucional.

1) Assine e divulgue a petição eletrônica:

http://www.petitiononline.com/9605x32/petition-sign.html


2) Imprima e colha assinaturas para a petição física que está disponível em:

http://www.olharanimal.net/central/abaixo_assinado_artigo_32B.doc


3) ENVIE A SUA MENSAGEM MENSAGENS AOS PARLAMENTARES: Lista de emails abaixo.

_____________________________

Assunto: PL 4548/98 - em defesa dos animais e manuteção do art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais


Exmo. Deputado

Solicitamos que o Sr. Deputado não vote a favor do PL 4548/98, que retira a proteção aos animais contra abusos e maus tratos da lei no. 9.605/98 - art. 32. - Lei dos Crimes Ambientais.


Pedimos que o Sr. Deputados vote CONTRA O PL citado. A proposta é inconstitucional, conforme parecer jurídico disponível em http://bit.ly/lWgYR3.
A queda de tal artigo reprsenta um atentado à ética humana com relação aos demais seres do território brasileiro.
Sei que não estou sozinho nesta luta: muito brasileiros também apoiam esta causa.
Contamos com sua coerência ética de respeito e valorização da vida.

Respeitosamente,

(NOME)

(CIDADE/ESTADO)


Emails deputados federais.

dep.abelardocamarinha@camara.gov.br


dep.abelardolupion@camara.gov.br

dep.acelinopopo@camara.gov.br

dep.ademircamilo@camara.gov.br

dep.adrian@camara.gov.br

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dep.afonsohamm@camara.gov.br

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Secretaria oferece esterilização gratuita para cães e gatos:não gente, não é em Curitiba !

02/02/2012
Secretaria oferece esterilização gratuita para cães e gatos no Rio

Animal precisa ter entre 6 meses e 6 anos e pesar até 20 kg.

Programa Bicho Rio tem nove unidades em diferentes bairros.

Do Bom Dia Rio



A Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais, através do programa Bicho Rio, oferece atendimento clínico e cirúrgico gratuito para cães e gatos. Em 2011, foram atendidos 49.314 animais, sendo 39.667 cirurgias de esterilização e 9.647 atendimentos clínicos.

O programa Bicho Rio conta, atualmente, com nove unidades em diferentes bairros da cidade. Elas ficam em Bonsucesso, Coelho Neto, Engenho de Dentro e Vicente de Carvalho, no subúrbio, Guaratiba, Jacarepaguá e Realengo, na Zona Oeste, Largo do Machado, na Zona Sul, e no Campo de Santana, no Centro do Rio.
Para fazer a cirurgia é preciso fazer o agendamento, normalmente no próprio local. As senhas são limitadas e distribuídas todas as sextas-feiras, a partir das 8h. A marcação é para a semana seguinte. É necessário levar identidade e comprovante de residência. Cada pessoa pode fazer o agendamento de um animal.


Agendamento

Nas unidades de Vicente de Carvalho e do Engenho de Dentro, o agendamento é feito pelo telefone 2293-1791. Em Vicente de Carvalho, o atendimento é às sextas-feiras, das 9h às 12h, e no Engenho de Dentro, todas as quartas-feiras, no mesmo horário.

Para se submeter a cirugia, o animal precisa ter entre seis meses e seis anos, pesar até 20 kg e as fêmeas não podem estar prenhas, no cio ou amamentando. Em Guaratiba, esteriliza-se animais com mais de 6 anos e mais de 20 kg. Para agendar, é necessário ser morador do município do Rio de Janeiro e maior de 18 anos. O responsável deverá levar o animal para a cirurgia.


Veja abaixo os endereços dos centros de esterilização:

- Bonsucesso: Avenida Brasil, esquina com a Rua Teixeira Ribeiro;

- Campo de Santana: Praça da República, sem número;

- Coelho Neto: Praça da Virgínia (próximo à estação do metrô);

- Engenho de Dentro: Rua dois de fevereiro, sem número;

- Guaratiba: Estrada do Mato Alto, 5620;

- Jacarepaguá: Praça Seca (em frente ao banco HSBC);

- Largo do Machado: Praça Central (em frente à cabine da Polícia Militar, próximo à estação metrô);

- Realengo: Praça Padre Miguel (paralela à Avenida Santa Cruz, em frente à Igreja Nossa Senhora da Conceição);

- Vicente de Carvalho: Largo de Vicente de Carvalho - Avenida Pastor Martin Luther King Júnior (próximo ao metrô).

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/02/secretaria-oferece-esterilizacao-gratuita-para-caes-e-gatos-no-rio.html

Enquanto aqui em Curitiba ficamos com as miguadas 3.600 castrações ao ano !!!!!!!, feitas por ong conveniada pela Prefeitura, com mais umas mirradinhas 900, que deverão ser feitas em prazo desconhecido e não sabido, o Rio de Janeiro dá de 10 a 0 nestas Terras dos Pinheirais:  faz quase 40.000 num ano, que seia uma boa meta para nós, pois representaria 10% do número estimado de cães e gatos em Curitiba.
Uma meta de 10% tem sido considerada boa na busca de equilíbrio no crescimento da população animal, que defendemos, pelo bem dos animais.
E o pior é que os gestores municipais querem ser exemplo para os demais municípios e cidades !!!!
E no Rio, ainda tem atendimento aos animais, o que nem sonhando por aqui nós temos.
Ainda bem que tem eleição: pois os animais não votam, mas nós votamos !!!!!

Quebra do veto do Prefeito Luciano Ducci: mande mensagem ao seu vereador !

Caros companheiros e companheiras da defesa dos animais, reforçamos nosso pedido de envio de mensagem aos Vereadores de Curitiba solicitando a quebra do veto do Prefeito Luciano Ducci à emenda que garante a idade mínima e a esterilização de animais enteriores à sua venda.


Lembramos que esta emenda foi aprovada por unanimidade.

Nossa manifestação e o apoio de todos é muito importante !

Agradecemos,

Movimento SOSBICHO de Proteção Animal

movimentososbicho.blogspot.com



Mensagem de Pedido de Quebra de Veto ao art.8º. do PL No. 005.00197/2011


Senhor (a)Vereador (a) , contamos com sua coerência aos princípios éticos de valorização da vida dos animais, mantendo o artigo 8º. do PL 197/2011 - que disciplina o comércio de animais em Curitiba, determinando que a idade mínima para a comercialização de cães e gatos seja de 60 dias e que os animais devam ser microchipados e esterilizados antes de serem comercializados, como forma de garantia do seu bem estar e de prevenção ao abandono.

A quebra ao veto do Prefeito Luciano Ducci ao artigo referido, significa um avanço no respeito que se deve aos animais e no atendimento à demanda do povo desta cidade, que quer políticas preventivas ao abandono e aos maus tratos aos animais.

Os animais não são objetos de ganho ou lucro, devendo ser-lhes garantida a dignidade.

O Prefeito Luciano Ducci com o veto a este artigo, quebra um compromisso com o segmento da proteção e defesa dos animais.

Assim, reforçamos nosso pedido ao Sr (a) Vereador (a):

DERRUBE O VETO DO PREFEITO DE CURITIBA E MANTENHA SEU VOTO PELA MANUTENÇÃO DO ARTIGO 8º. Do PL 197/2011.

Emails dos vereadores:

amanfron@cmc.pr.gov.br, algaci.tulio@cmc.pr.gov.br,

beto.moraes@cmc.pr.gov.br, caique.ferrante@cmc.pr.gov.br,

ctorquato@cmc.pr.gov.br, denilson.pires@cmc.pr.gov.br,

dirceu.moreira@cmc.pr.gov.br, dona.lourdes@cmc.pr.gov.br,

emerson.prado@cmc.pr.gov.br, felipebragacortes@cmc.pr.gov.br,

francisco.garcez@cmc.pr.gov.br, jaircezar@cmc.pr.gov.br,

jmarcelino@cmc.pr.gov.br, jderosso@cmc.pr.gov.br, joao.cordeiro@cmc.pr.gov.br,

jonny.stica@cmc.pr.gov.br, jorge.yamawaki@cmc.pr.gov.br,

juliano.borghetti@cmc.pr.gov.br, juliao.sobota@cmc.pr.gov.br,

jreis@cmc.pr.gov.br, nalmeida@cmc.pr.gov.br, noemia.rocha@cmc.pr.gov.br,

odilon.volkmann@cmc.pr.gov.br, pastorvaldemir@cmc.pr.gov.br,

pfrote@cmc.pr.gov.br, psalamuni@cmc.pr.gov.br, pedropaulo@cmc.pr.gov.br,

professora.josete@cmc.pr.gov.br, vergaldino@cmc.pr.gov.br,

renata.bueno@cmc.pr.gov.br, roberto.hinca@cmc.pr.gov.br,

spicolo@cmc.pr.gov.br, serginho.doposto@cmc.pr.gov.br,

tico.kuzma@cmc.pr.gov.br, tito.zeglin@cmc.pr.gov.br, zemaria@cmc.pr.gov.br, salamuni@salamuni.com.br

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

VAMOS VOTAR NÃO: VAQUEJADA COMO ATIVIDADE ESPORTIVA

Na página da Câmara que anotamos abaixo há uma enquete. Entre lá e VOTE NÃO !!!!



QUEM CONCORDA COM VAQUEJADA CONCORDA COM ISTO: VIOLÊNCIA !

13/02/2012 12:57


Projeto reconhece vaquejada como atividade esportiva


Diógenes Santos


Paulo Magalhães: a vaquejada atrai um público fiel e apaixonado.Tramita na Câmara projeto que regulamenta a vaquejada como atividade esportiva. Pela proposta (Projeto de Lei 3024/11), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a atividade será regulada e remunerada nos termos da Lei 10.220/01, que regula a profissão de vaqueiro.

A legislação estabelece, por exemplo, que a empresa promotora de rodeios deve assinar contrato por escrito com o peão, com cláusulas como prazo de vigência – entre quatro dias e dois anos – e forma detalhada de remuneração.

A promotora do evento também é obrigada a contratar seguro de vida e de acidentes em favor do peão. A apólice deve compreender indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de R$ 100 mil, a ser atualizado a cada doze meses com base na Taxa Referencial de Juros (TR). Deve-se prever ainda o pagamento de todas as despesas médicas e hospitalares causadas por acidentes de trabalho.

O projeto estabelece ainda cuidados com a proteção dos animais envolvidos na competição. De acordo com o texto, a proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada, a acomodação, além de alimentação, trato, manejo e montaria, “observadas as devidas precauções”.

“Manifestação cultural”

O projeto considera a vaquejada um evento esportivo de competição, em duplas montadas, com o objetivo de dominar bovinos. Somente poderão ser usados animais liberados para a competição por atestado de veterinário, prossegue o texto. A proposta ainda detalha as características da pista e da competição, assim como a atuação do juiz.
O deputado Paulo Magalhães afirma que a vaquejada representa uma manifestação cultural legitimamente brasileira, que atrai público “fiel e apaixonado” e inúmeros atletas. “As cidades onde são promovidas transformam-se em destinos turísticos”, agrega.

Tramitação

O projeto, que tramita apensado ao PL 2086/11, será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-2086/2011

Reportagem- Maria Neves

Edição- Mariana Monteiro


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/409415-PROJETO-RECONHECE-VAQUEJADA-COMO-ATIVIDADE-ESPORTIVA.html

Reunião dia 14 de fevereiro 2012 - eleição FDDA Curitiba

No dia 14 de fevereiro de 2012, às 19 horas, na sede do Sindicato dos Jornalistas do Paraná, haverá reunião do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba - FDDA Curitiba, para escolha de novos membros para a coordenação dos trabalhos do FDDA Curitiba e para exercer o cargo de secretário executivo. Também está prevista a elaboração de um Estauto para melhor definir algumas regras de funcionamento do FDDA, para se adequar a novas realidades.

Ordem do dia:


1) eleição do Coordenador e do Secretário do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região, em cumprimento ao disposto na Carta de Princípios, e

2) elaboração do Estatuto do FDDA.

Segundo a Carta de Princípios, somente poderão integrar os referidos cargos as Organizações Não-Governamentais Amigo Animal e Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba e votam, além destas, as demais ongs participantes.

Todas as ONGs e ativistas independentes que participam do FDDA podem participar das discussões para a definição de novas regras.

Movimento SOSBICHO - Coordenação e Secretaria Executiva do FDDA Curitiba

Rede de Proteção Animal de Curitiba assume compromisso de atender denúncias pelo 156: não deixe de ligar !!!!!

fonte: http://www.cmc.pr.gov.br/

Data: 09/02/2012 - 18:39:31

Secretaria mostra ações da Rede de Proteção Animal

Para compreender melhor como será aplicada a nova lei de defesa animal de Curitiba, a equipe do vereador Professor Galdino (PSDB) esteve, nesta quinta-feira (9), na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, onde foram apresentadas algumas ações da Rede de Proteção Animal.

Segundo o parlamentar, além da possibilidade de denúncia junto à Delegacia de Meio Ambiente, que já registrava boletins de ocorrência baseada na lei federal de crimes ambientais, agora é possível registrar denúncias e tirar dúvidas sobre a lei municipal pelo sistema 156, da prefeitura. A vantagem dessa nova possibilidade, de acordo com a superintendente da secretaria, Josiana Saqueli Koch, é a facilidade de se fazer uma denúncia e a possibilidade do anonimato. Diferentemente do que acontece no caso da Delegacia de Meio Ambiente, pelo 156 não há necessidade de se comparecer pessoalmente a algum local para registrar o ocorrido e o município ainda permite que o cidadão seja preservado, para evitar possíveis retaliações e constrangimentos entre vizinhos. “Se alguém for até a Rede de Proteção ou vier aqui na secretaria, é claro que nós vamos receber a denúncia, mas nós aconselhamos que se faça pelo 156, porque a pessoa receberá um protocolo e poderá acompanhar aquele procedimento, além de que o atendimento será o mesmo”, explicou Josiana.

Ainda de acordo com a médica veterinária Vivien Morikawa, chefe da Rede de Proteção Animal, a equipe atua diariamente em horário comercial, atendendo todas as denúncias realizadas pelo sistema 156. Um problema recorrente, no entanto, seria a dificuldade de compreensão que ainda se tem sobre o que seriam maus-tratos. Conforme a veterinária, muitos casos acabam sendo pequenos mal entendidos e não caracterizam infrações de fato. Por isso, é importante que o cidadão, ao fazer uma denúncia, esteja certo de que se trata de um caso real de maus-tratos, para que a equipe da Rede de Proteção não se desloque desnecessariamente.

Ao todo, são registradas cerca de 200 denúncias por mês, número que ainda é pequeno se comparado às proporções de Curitiba. “É importante que o cidadão saiba que a prefeitura disponibiliza um canal rápido, seguro e gratuito de denúncias. A lei municipal veio facilitar o percurso do cidadão, que já não precisa temer fazer uma denúncia e sabe que pode contar com o município na defesa dos animais”, comentou Galdino.

Para divulgar a nova lei e orientar a população sobre a guarda responsável, a secretaria tem realizado, a cada dois meses, o evento Amigo Bicho nas Ruas da Cidadania da cidade. Nesses eventos, é possível fazer a microchipagem gratuita de cães e gatos e receber informações sobre questões veterinárias, castração, adoção responsável, dentre outras. A partir do mês de março, a prefeitura já deverá disponibilizar um panfleto para orientar a população sobre denúncias e demais questões da nova lei.

O próximo Amigo Bicho acontecerá no dia 3 de março, na Praça Zumbi dos Palmares, no Pinheirinho.



A população deve acompanhar de perto os compromissos de seu governo.
Estamos todos de olho !

Movimento socioambiental brasileiro reclama maior participação na Rio + 20


http://www.redebrasilatual.com.br/temas/ambiente/2012/02/movimento-socioambiental-brasileiro-reclama-maior-participacao-na-rio-20 

Movimento socioambiental brasileiro reclama maior participação na Rio+20 Por: Maurício Thuswohl, para a Rede Brasil Atual Publicado em 11/02/2012, 14:10Última atualização às 14:10Rio de Janeiro – À medida que se aproxima o fim do prazo estabelecido para que os países enviem suas emendas ao documento-base da Rio+20, mais nítido se torna o desconforto que as organizações do movimento socioambiental brasileiro começam a sentir em relação à postura adotada pelo governo nessa fase que antecede a realização do evento. Prevista para começar no dia 20 de junho, a Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável terá o desafio de colocar as negociações governamentais internacionais novamente sobre os trilhos de uma agenda ambiental comum, assim como foi feito em 1992, também no Rio de Janeiro.A poucos dias da data limite (27 de fevereiro) para a conclusão do Rascunho Zero (ou Zero Draft, como o documento-base foi batizado em inglês), e ainda com o feriado prolongado de Carnaval pela frente, os ambientalistas esperam com ceticismo que o governo efetive as contribuições oriundas da sociedade civil. "A participação da sociedade civil na Rio+20 é uma questão delicada, que pede urgentes atitudes do governo brasileiro. Ainda há uma grande distância entre a importância declarada pelo Itamaraty, no Brasil e no âmbito internacional, e as sérias indefinições que persistem no mundo real das atividades preparatórias da conferência", afirma em seu mais recente boletim o Instituto Vitae Civilis, organização que faz parte da coordenação do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais pelo Meio Ambiente (FBOMS).Uma oportunidade de afinar os ponteiros aconteceu na quarta-feira (8), durante reunião da Comissão Nacional para a Rio+20 que contou com as presenças dos ministros Antônio Patriota (Relações Exteriores) e Izabella Teixeira (Meio Ambiente). Apesar de a Comissão - composta por representantes de diversos setores da sociedade - ter decidido pedir à ONU um maior detalhamento dos objetivos de desenvolvimento sustentável contidos no Rascunho Zero, a inclusão das propostas das organizações do movimento socioambiental, segundo as próprias, continua aquém do desejado."O Rascunho Zero apresentado é um documento que não tem a menor vinculação com o debate que é feito há mais de 30 anos. A Rio-92 coroou o processo de debates que definiu um marco jurídico internacional e, desde então, teve um impacto profundo em nossas constituições e marcos regulatórios, seja no âmbito regional, nacional ou internacional. O documento desconsidera tudo isso e parte de uma referência - as Metas do Milênio, que já foram uma redução enorme de todo esse debate construído ao longo dos anos. Esse exercício da ONU, do jeito que ele está colocado para o Rascunho Zero, é um tiro no pé para todo mundo, inclusive para os países ricos", avalia Iara Pietricovsky, que é integrante do Comitê Facilitador da Sociedade Civil Brasileira para a Rio+20.Iara revela a preocupação em não deixar que a Rio+20 se transforme em apenas mais um palco para retóricas ambientais sem maiores conseqüências por parte dos governos: "A Rio-92, que teve um grande impacto naquele momento, produziu a Agenda 21 e as convenções de Biodiversidade e de Mudanças Climáticas. Dez anos depois, na Rio+10 em Johanesburgo, se buscou, dentro da enorme dificuldade de acordos que existia na época, dar alguma concretude, foi proposto um plano de ação. Ou seja, nós não precisamos mais inventar a roda, pois existem acordos, existem tratados firmados. As coisas agora precisam ser implementadas através de políticas públicas, de situações bastante concretas em termos de orçamento, de formas de arrecadação, da redistribuição dos tributos, porque é isso que vai gerar novas formas de inclusão e assegurar que o que foi acordado nesses vinte anos seja realizado".Diálogos?Paralelamente à Rio+20, a sociedade civil organizará a Cúpula dos Povos e espera influenciar na elaboração das diretrizes, metas e propostas assumidas pelos governantes, assim como ocorreu há 20 anos. A maneira como se dará a interface com o evento oficial, no entanto, também é alvo de incertezas. A principal razão é que a Rio+20 tem em sua programação um espaço denominado Diálogos com a Sociedade Civil, previsto para acontecer entre 16 e 19 de junho, e existe o temor de que ocorra uma dispersão das forças sociais ou até mesmo um esvaziamento da Cúpula dos Povos."Claramente, há urgência em se colocar em marcha tanto o processo de organização dos Diálogos com a Sociedade Civil quanto seus debates preparatórios. Se é fato que o Itamaraty quer ter a sociedade civil como co-autora desses debates, é essencial que desde já haja nesse grupo a presença de interlocutores representativos da sociedade civil brasileira e internacional. O Itamaraty está ciente disso, mas não está claro que medidas tomará concretamente", diz o boletim do Instituto Vitae Civilis. O documento afirma também que "existe ceticismo" na maior parte do movimento socioambiental em relação "a uma possível competição e mesmo tentativa de esvaziamento da Cúpula dos Povos".Iara Pietricovsky afirma que os Diálogos com a Sociedade Civil são "um espaço que está sendo muito mal conduzido" pela organização da Rio+20: "O governo está dizendo que quer usar os diálogos para fazer uma espécie de contra-documento que vai influenciar a cúpula oficial. O fato, na vida real da política, é que as decisões já estarão tomadas na última reunião preparatória que acontecerá dias antes da Rio+20. Então, isso vai influenciar o quê? Desse ponto de vista, é uma bobagem. Se querem diálogo com a sociedade civil, então eles têm de ouvir a sociedade civil e saber a visão que ela tem de fato sobre esse processo. Mas, esse diálogo tem de ser construído bem antes. Se querem fazer uma coisa franca e honesta, então sentem com a gente para organizar".A ambientalista também reconhece a preocupação com uma possível duplicidade em relação à Cúpula dos Povos: "Nesse momento, existe de fato uma espécie de competição. Daí, inclusive, a gente ter montado nosso processo da Cúpula dos Povos um pouco antes. Agora, evidentemente que em algum momento os dois processos irão se misturar, pois as atividades da Cúpula dos Povos se estenderão de 15 a 23 de junho", diz.EstruturaA estrutura organizacional dos Diálogos com a Sociedade Civil foi apresentada pelo embaixador brasileiro André Lago em Nova York, no dia 27 de janeiro. Segundo o diplomata, a expectativa é reunir 2 mil representantes da sociedade civil nos oito debates que serão realizados em quatro dias. O objetivo é que a palavra seja franqueada prioritariamente aos representantes da sociedade civil, sem obedecer ao protocolo diplomático que norteará a Rio+20. De cada debate, de acordo com o Itamaraty, deverão sair duas ou três propostas a serem encaminhadas aos governos durante a conferência, e a ideia é que os debates com os representantes da sociedade civil comecem "pelo menos dois meses antes" da Rio+20.Apesar dos rumores que falam em esvaziamento do próprio evento oficial, o governo brasileiro continua apostando no sucesso da Rio+20. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou que o Brasil e a ONU pretendem contar com uma presença de chefes de Estado "comparável à da Cúpula da Terra" realizada em 1992. Naquela ocasião, mais de cem líderes mundiais estiveram no Rio de Janeiro: "É importante que os chefes de Estado estejam presentes, e eles estarão. É importante também que estejam presentes a sociedade civil e o setor privado, pois assim teremos um compromisso completo".